Essa máxima vem sendo cumprida pelos Sindicatos dos Bancários do estado do Rio de Janeiro.
Apenas nesta semana, sete bancárias voltaram a seus postos de trabalho depois que os Sindicatos entraram em ação.
Ana Paula Moraes de Almeida Blank e Carla de Souza Gomes Bastos, de Campos dos Goytacazes, que haviam sido demitidas pelo Itaú em março deste ano, recuperaram seus trabalhos com a ação do Sindicato. As duas, com 20 e 22 anos respectivamente de dedicação ao Itaú, foram dispensadas mesmo tendo adquirido doenças ocupacionais como tendinite e LER.
Já em Niterói, o Sindicato reintegrou uma bancária do Itaú que não teve o nome divulgado. Os desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais ressaltaram na sentença que “A crise provocada pela Covid-19 ainda não terminou, de modo que continua em vigor a obrigação, assumida espontaneamente pelo empregador, de não promover dispensas sem justa causa, caso da empregada demitida”.
No Rio, foi a vez de Lorena Pinto Souza, Sheyla Raquel e Nair Azevedo Fernandes, do Itaú, e Cláudia Martins Soares, do Bradesco, voltarem às atividades nos Bancos após muito empenho do Sindicato. As bancárias estavam doentes quando foram dispensadas, caracterizando a demissão como ilegal e demonstrando mais uma vez um enorme descaso dos bancos com as funcionárias.